Decreto-Lei 148/1967 - Artigo 5
Art. 5º.
Ficam revogados os parágrafos 1º e 5º do artigo 123 da Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963.
Decreto-Lei 148/1967 - Artigo 5
Art. 5º.
Ficam revogados os parágrafos 1º e 5º do artigo 123 da Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963.