Decreto-Lei 148/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

Severo Fagundes Gomes

L. G do Nascimento e Silva

Edmar de Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.2.1967

Decreto-Lei 148/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

Severo Fagundes Gomes

L. G do Nascimento e Silva

Edmar de Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.2.1967