Art. 6º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
L. G do Nascimento e Silva
Edmar de Souza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.2.1967
Brasília, 8 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
L. G do Nascimento e Silva
Edmar de Souza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.2.1967