Decreto 98.828/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Colônia Indígena Kiriri, localizada no Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Decreto 98.828/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Colônia Indígena Kiriri, localizada no Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.