DECRETO Nº 98.828, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.
Homologa a demarcação da terra indígena, que menciona, no Estado da Bahia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 dezembro de 1973,
DECRETA: