Lei 14.817/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2024.

Lei 14.817/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2024.