DECRETO Nº 28.548, DE 24 DE AGOSTO DE 1950.
Outorga concessão á Rádio Sociedade Muriaé Limitada para estabelecer uma estação radiodifusiora na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Muriaé Limitada, tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do processo nº 5278-50, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA: