Art. 13. Considerar-se-ão extintos em 31 de dezembro de 1970 o Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais e as Caixas Econômicas Federais dos Estados e no Distrito Federal.
Decreto-Lei 759/1969 - Artigo 13
Art. 13. Considerar-se-ão extintos em 31 de dezembro de 1970 o Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais e as Caixas Econômicas Federais dos Estados e no Distrito Federal.