Decreto-Lei 759/1969 - Artigo 12
Art. 12.
As atuais Caixas Econômicas Estaduais não poderão realizar operações vedadas à CEF.
Decreto-Lei 759/1969 - Artigo 12
Art. 12.
As atuais Caixas Econômicas Estaduais não poderão realizar operações vedadas à CEF.