Decreto-Lei 759/1969 - Artigo 12

Art. 12. As atuais Caixas Econômicas Estaduais não poderão realizar operações vedadas à CEF.

Decreto-Lei 759/1969 - Artigo 12

Art. 12. As atuais Caixas Econômicas Estaduais não poderão realizar operações vedadas à CEF.