Decreto-Lei 759/1969 - Artigo 11

Art. 11. Fica vedado às instituições financeiras em geral e a quaisquer outras emprêsas, ressalvadas as Caixas Econômicas Estaduais já em funcionamento, o uso da denominação "Caixa Econômica".

Decreto-Lei 759/1969 - Artigo 11

Art. 11. Fica vedado às instituições financeiras em geral e a quaisquer outras emprêsas, ressalvadas as Caixas Econômicas Estaduais já em funcionamento, o uso da denominação "Caixa Econômica".