DECRETO-LEI Nº 759, DE 12 DE AGOSTO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1969,
DECRETA: