Art. 2º. É também extensivo o que perceitua o art. 1º:
a) aos conscritos....vetado.... das Fôrças Armadas, incapacitados " vetado " por qualquer doença especificada nas alíneas b, c, ....vetado.... do art. 30 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954;
b) aos casos de invalidez, anteriores à vigência desta lei, desde que comprovada a necessidade do amparo em inquérito policial-militar ou inquérito sanitário de origem.
a) aos conscritos....vetado.... das Fôrças Armadas, incapacitados " vetado " por qualquer doença especificada nas alíneas b, c, ....vetado.... do art. 30 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954;
b) aos casos de invalidez, anteriores à vigência desta lei, desde que comprovada a necessidade do amparo em inquérito policial-militar ou inquérito sanitário de origem.