Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2002
Brasília, 8 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2002