Decreto 11.536/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular de Cooperação no Âmbito da Defesa, firmado em Brasília e em Argel, em 12 de dezembro de 2018, anexo a este Decreto.

Decreto 11.536/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular de Cooperação no Âmbito da Defesa, firmado em Brasília e em Argel, em 12 de dezembro de 2018, anexo a este Decreto.