Lei 4.990/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 20.000.000 - (vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas de instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

Lei 4.990/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 20.000.000 - (vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas de instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.