Decreto 8.521/2015 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2161 (2014), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de junho de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Decreto 8.521/2015 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2161 (2014), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de junho de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.