Lei 14.456/2022 - Artigo 4

Art. 4º. O inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 8º ...............

...............

II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo;

...............’ (NR)"

Lei 14.456/2022 - Artigo 4

Art. 4º. O inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 8º ...............

...............

II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo;

...............’ (NR)"