Art. 12. A Política de Inovação Educação Conectada será custeada por:
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidos na Política, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento fixados anualmente;
II - recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust);
III - outras fontes de recursos, provenientes de entidades públicas e privadas.
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidos na Política, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento fixados anualmente;
II - recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust);
III - outras fontes de recursos, provenientes de entidades públicas e privadas.