Lei 4.545/1964 - Artigo 1

TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


Art. 1º. A estrutura básica da administração do Distrito Federal compreende: (Vide Lei nº 7.456, de 1986)

a) a Secretaria do Govêrno (SEG);

b) a Secretaria de Administração (SEA);

c) a Secretaria de Finanças (SEF);

d) a Secretaria de Educação e Cultura (SEC);

e) a Secretaria da Saúde (SES);

f) a Secretaria de Serviços Sociais (SSS);

g) a Secretaria de Viação e Obras (SVO);

h) a Secretaria de Serviços Públicos (SSP);

i) a Secretaria de Agricultura e Produção (SAP).

Lei 4.545/1964 - Artigo 1

TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


Art. 1º. A estrutura básica da administração do Distrito Federal compreende: (Vide Lei nº 7.456, de 1986)

a) a Secretaria do Govêrno (SEG);

b) a Secretaria de Administração (SEA);

c) a Secretaria de Finanças (SEF);

d) a Secretaria de Educação e Cultura (SEC);

e) a Secretaria da Saúde (SES);

f) a Secretaria de Serviços Sociais (SSS);

g) a Secretaria de Viação e Obras (SVO);

h) a Secretaria de Serviços Públicos (SSP);

i) a Secretaria de Agricultura e Produção (SAP).