TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º. A estrutura básica da administração do Distrito Federal compreende: (Vide Lei nº 7.456, de 1986)
a) a Secretaria do Govêrno (SEG);
b) a Secretaria de Administração (SEA);
c) a Secretaria de Finanças (SEF);
d) a Secretaria de Educação e Cultura (SEC);
e) a Secretaria da Saúde (SES);
f) a Secretaria de Serviços Sociais (SSS);
g) a Secretaria de Viação e Obras (SVO);
h) a Secretaria de Serviços Públicos (SSP);
i) a Secretaria de Agricultura e Produção (SAP).