Art. 28. O pessoal da Prefeitura do Distrito Federal sujeito ao regime estatutário contribuirá para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).
Lei 4.545/1964 - Artigo 28
Art. 28. O pessoal da Prefeitura do Distrito Federal sujeito ao regime estatutário contribuirá para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).