Art. 16. Ficam criadas as seguintes autarquias:
a) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DERDF), como órgão integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal e coadjuvante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
b) (VETADO);
c) (VETADO).
Parágrafo único. (VETADO).
a) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DERDF), como órgão integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal e coadjuvante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
b) (VETADO);
c) (VETADO).
Parágrafo único. (VETADO).