Lei 4.545/1964 - Artigo 16

Art. 16. Ficam criadas as seguintes autarquias:

a) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DERDF), como órgão integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal e coadjuvante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;

b) (VETADO);

c) (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).

Lei 4.545/1964 - Artigo 16

Art. 16. Ficam criadas as seguintes autarquias:

a) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DERDF), como órgão integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal e coadjuvante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;

b) (VETADO);

c) (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).