Art. 20. Ficam criados 7 (sete) cargos de Secretário; (VETADO) 1 (um) cargo de Procurador-Geral (VETADO).
Parágrafo único. Os cargos de Secretário-Geral criados pela Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960 passam a denominar-se cargos de Secretário.
Parágrafo único. Os cargos de Secretário-Geral criados pela Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960 passam a denominar-se cargos de Secretário.