Lei 4.545/1964 - Artigo 22

Art. 22. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para revisão e atualização dos estatutos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), visando ajustá-lo à estrutura decorrente desta lei.

Parágrafo único. Os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo serão baixados pelo Prefeito do Distrito Federal.

Lei 4.545/1964 - Artigo 22

Art. 22. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para revisão e atualização dos estatutos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), visando ajustá-lo à estrutura decorrente desta lei.

Parágrafo único. Os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo serão baixados pelo Prefeito do Distrito Federal.