Art. 22. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para revisão e atualização dos estatutos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), visando ajustá-lo à estrutura decorrente desta lei.
Parágrafo único. Os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo serão baixados pelo Prefeito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo serão baixados pelo Prefeito do Distrito Federal.