Art. 2º. Integram ainda a administração do Distrito Federal:
a) o Gabinete do Prefeito (GAP);
b) o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); (Vide Lei nº 7.456, de 1986)
c) o Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE);
d) o Conselho de Educação do Distrito Federal (CED);
e) outros Conselhos ou Comissões que vierem a ser criados por lei ou por ato do Poder Executivo do Distrito Federal;
f) VETADO
g) a Procuradoria-Geral (PRG);
h) os órgãos da administração descentralizada.
Parágrafo único. As Secretarias, o Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral são dirigidos, respectivamente, por um Secretário, um chefe de Gabinete e um Procurador-Geral, os quais, ... VETADO ..., serão livremente escolhidos e nomeados pelo Prefeito.
a) o Gabinete do Prefeito (GAP);
b) o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); (Vide Lei nº 7.456, de 1986)
c) o Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE);
d) o Conselho de Educação do Distrito Federal (CED);
e) outros Conselhos ou Comissões que vierem a ser criados por lei ou por ato do Poder Executivo do Distrito Federal;
f) VETADO
g) a Procuradoria-Geral (PRG);
h) os órgãos da administração descentralizada.
Parágrafo único. As Secretarias, o Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral são dirigidos, respectivamente, por um Secretário, um chefe de Gabinete e um Procurador-Geral, os quais, ... VETADO ..., serão livremente escolhidos e nomeados pelo Prefeito.