Lei 4.545/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Integram ainda a administração do Distrito Federal:

a) o Gabinete do Prefeito (GAP);

b) o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); (Vide Lei nº 7.456, de 1986)

c) o Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE);

d) o Conselho de Educação do Distrito Federal (CED);

e) outros Conselhos ou Comissões que vierem a ser criados por lei ou por ato do Poder Executivo do Distrito Federal;

f) VETADO

g) a Procuradoria-Geral (PRG);

h) os órgãos da administração descentralizada.

Parágrafo único. As Secretarias, o Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral são dirigidos, respectivamente, por um Secretário, um chefe de Gabinete e um Procurador-Geral, os quais, ... VETADO ..., serão livremente escolhidos e nomeados pelo Prefeito.

Lei 4.545/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Integram ainda a administração do Distrito Federal:

a) o Gabinete do Prefeito (GAP);

b) o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); (Vide Lei nº 7.456, de 1986)

c) o Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE);

d) o Conselho de Educação do Distrito Federal (CED);

e) outros Conselhos ou Comissões que vierem a ser criados por lei ou por ato do Poder Executivo do Distrito Federal;

f) VETADO

g) a Procuradoria-Geral (PRG);

h) os órgãos da administração descentralizada.

Parágrafo único. As Secretarias, o Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral são dirigidos, respectivamente, por um Secretário, um chefe de Gabinete e um Procurador-Geral, os quais, ... VETADO ..., serão livremente escolhidos e nomeados pelo Prefeito.