Lei 4.545/1964 - Artigo 8

Art. 8º. O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar o Regulamento respectivo. (Redação dada pela Lei nº 5.931, de 1973)

Lei 4.545/1964 - Artigo 8

Art. 8º. O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar o Regulamento respectivo. (Redação dada pela Lei nº 5.931, de 1973)