Art. 35. O Prefeito expedirá os atos necessários à progressiva adaptação da estrutura administrativa do Distrito Federal às disposições da presente lei.
Parágrafo único. A redistribuição de órgãos e serviços implicará na redistribuição automática dos créditos respectivos.
Parágrafo único. A redistribuição de órgãos e serviços implicará na redistribuição automática dos créditos respectivos.