Lei 4.545/1964 - Artigo 35

Art. 35. O Prefeito expedirá os atos necessários à progressiva adaptação da estrutura administrativa do Distrito Federal às disposições da presente lei.

Parágrafo único. A redistribuição de órgãos e serviços implicará na redistribuição automática dos créditos respectivos.

Lei 4.545/1964 - Artigo 35

Art. 35. O Prefeito expedirá os atos necessários à progressiva adaptação da estrutura administrativa do Distrito Federal às disposições da presente lei.

Parágrafo único. A redistribuição de órgãos e serviços implicará na redistribuição automática dos créditos respectivos.