Lei 4.545/1964 - Artigo 31

Art. 31. O Distrito Federal será dividido em 8 (oito) regiões administrativas, a saber: Taguatinga, Planaltina, Sobradinho, Braslândia, Gama, Jardim, Paranóa e Brasília.

Parágrafo único. A Região Administrativa compreenderá áreas urbanas, áreas de expansão urbana e áreas rurais a serem fixadas por decreto do Prefeito do Distrito Federal.

Lei 4.545/1964 - Artigo 31

Art. 31. O Distrito Federal será dividido em 8 (oito) regiões administrativas, a saber: Taguatinga, Planaltina, Sobradinho, Braslândia, Gama, Jardim, Paranóa e Brasília.

Parágrafo único. A Região Administrativa compreenderá áreas urbanas, áreas de expansão urbana e áreas rurais a serem fixadas por decreto do Prefeito do Distrito Federal.