Art. 10. Os órgãos e serviços enquadrados no regime de Administração Regional ficam subordinados à autoridade do Administrador Regional, sem prejuízo da orientação normativa, do contrôle técnico (VETADO) dos órgãos centrais competentes de cada Secretaria.
§ 1º - A supervisão global do sistema de Administração Regional competirá à Secretaria do Govêrno.
§ 2º - Cada Região Administrativa terá anexo próprio no Orçamento Geral do Distrito Federal.
§ 1º - A supervisão global do sistema de Administração Regional competirá à Secretaria do Govêrno.
§ 2º - Cada Região Administrativa terá anexo próprio no Orçamento Geral do Distrito Federal.