Art. 17. O prefeito confirmará a condição de órgãos relativamente autônomos, na forma do art. 12 entre outros, ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAE), ao Serviço Autônomo de Limpeza Urbana (SLU), à Loteria de Brasília (LOB), ao Teatro Nacional de Brasília (TNB), ao Instituto de Educação do Excepcional (IEE) e à Biblioteca Pública de Brasília (BPB).