Lei 4.545/1964 - Artigo 37

Art. 37. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964 e retificada em 2.2.1964

Lei 4.545/1964 - Artigo 37

Art. 37. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964 e retificada em 2.2.1964