Lei 4.545/1964 - Artigo 23

Art. 23. A Prefeitura do Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ficam autorizadas a ultimar a transferência de bens móveis, imóveis e semoventes para integralização do capital das seguintes sociedades:

I - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB);

II - Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda. (SHIS) e

III - Sociedade de Abastecimento de Brasília Ltda. (SAB).

Lei 4.545/1964 - Artigo 23

Art. 23. A Prefeitura do Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ficam autorizadas a ultimar a transferência de bens móveis, imóveis e semoventes para integralização do capital das seguintes sociedades:

I - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB);

II - Sociedade de Habitações de Interêsse Social Ltda. (SHIS) e

III - Sociedade de Abastecimento de Brasília Ltda. (SAB).