Art. 5º. Ao Gabinete do Prefeito compete:
a) assistir o Prefeito em suas representações social e política;
b) funcionar como secretaria do Prefeito:
c) incumbir-se das atividades de divulgação, relações públicas, esporte e turismo, além de outras atribuições que lhe forem cometidas.
a) assistir o Prefeito em suas representações social e política;
b) funcionar como secretaria do Prefeito:
c) incumbir-se das atividades de divulgação, relações públicas, esporte e turismo, além de outras atribuições que lhe forem cometidas.