Art. 7º. Os quadros de que trata o art. 6º são compostos pelos cargos efetivos de Técnico-Administrativo em Educação, ocupados em 31 de janeiro de 2013, nos quadros das instituições referidas, acrescidos de duzentos e setenta e dois cargos autorizados por atos dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, em 5 de fevereiro de 2013 e 26 de setembro de 2013.