Decreto 8.260/2014 - Artigo 12

Art. 12. O disposto neste Decreto não afasta a aplicação do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e das demais normas sobre concursos públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 12.281, de 2024)

Decreto 8.260/2014 - Artigo 12

Art. 12. O disposto neste Decreto não afasta a aplicação do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e das demais normas sobre concursos públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 12.281, de 2024)