Decreto 8.260/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído, como instrumento de gestão de pessoal, o banco de professor-equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do Anexo I, nas seguintes instituições federais de ensino:

I - unidades de ensino básico e técnico subordinadas às universidades federais;

II - Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ;

III - Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET-MG; e

IV - Colégio Pedro II.

Decreto 8.260/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído, como instrumento de gestão de pessoal, o banco de professor-equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do Anexo I, nas seguintes instituições federais de ensino:

I - unidades de ensino básico e técnico subordinadas às universidades federais;

II - Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ;

III - Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET-MG; e

IV - Colégio Pedro II.