Decreto 8.260/2014 - Artigo 6

Art. 6º. Os quadros de lotação dos cargos de nível de classificação "C", "D" e "E" integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do CEFET-RJ, do CEFET-MG e do Colégio Pedro II são os constantes do Anexo II.

Parágrafo único. O disposto no caput não inclui os cargos extintos ou em extinção de que trata a Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998.

Decreto 8.260/2014 - Artigo 6

Art. 6º. Os quadros de lotação dos cargos de nível de classificação "C", "D" e "E" integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do CEFET-RJ, do CEFET-MG e do Colégio Pedro II são os constantes do Anexo II.

Parágrafo único. O disposto no caput não inclui os cargos extintos ou em extinção de que trata a Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998.