Lei 5.167/1966 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Departamento de Administração (órgãos Dependentes) do Ministério da Saúde, até que o Orçamento da União fixe verbas específicas.

Lei 5.167/1966 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Departamento de Administração (órgãos Dependentes) do Ministério da Saúde, até que o Orçamento da União fixe verbas específicas.