Lei 66/1947

Suspende, até 31 de dezembro de 1948, a execução do art. 4º do Decreto-lei nº 6.922, de 4 de outubro de 1944.

Lei 66/1947

Suspende, até 31 de dezembro de 1948, a execução do art. 4º do Decreto-lei nº 6.922, de 4 de outubro de 1944.