LEI Nº 66, DE 17 DE AGOSTO DE 1947.
Suspende, até 31 de dezembro de 1948, a execução do art. 4º do Decreto-lei nº 6.922, de 4 de outubro de 1944.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 66, DE 17 DE AGOSTO DE 1947.
Suspende, até 31 de dezembro de 1948, a execução do art. 4º do Decreto-lei nº 6.922, de 4 de outubro de 1944.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 66, DE 17 DE AGOSTO DE 1947.
Suspende, até 31 de dezembro de 1948, a execução do art. 4º do Decreto-lei nº 6.922, de 4 de outubro de 1944.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: