Lei 2.142/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1953

Lei 2.142/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1953