Artigo 3º.
As Partes Contratantes comprometem-se, num prazo de um ano, a estudar a criação de Unidades de Conservação Nacional Contíguas, com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza e de proteção de espécies da fauna e flora em perigo de extinção, de acordo com as normas internacionais e nacionais vigentes sobre a matéria.
As Partes Contratantes comprometem-se, num prazo de um ano, a estudar a criação de Unidades de Conservação Nacional Contíguas, com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza e de proteção de espécies da fauna e flora em perigo de extinção, de acordo com as normas internacionais e nacionais vigentes sobre a matéria.