DECRETO Nº 3.026, DE 13 DE ABRIL DE 1999.
Promulga o Convênio para a Preservação, Conservação e Fiscalização dos Recursos Naturais nas Áreas de Fronteira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, em Brasília, em 15 de agosto de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em Brasília, em 15 de agosto de 1990, um Convênio para a Preservação, Conservação e Fiscalização dos recursos Naturais nas Áreas de Fronteiras;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Convênio por meio do Decreto Legislativo no 91, de 18 de dezembro de 1992;
Considerando que o...