Decreto 3.026/1999 - Artigo 7

Artigo 7º.

As Partes Contratantes instituirão um Grupo de Trabalho, que estará vinculado à Subcomissão VI - Assuntos Agrícolas, Agropecuária, Recursos Naturais e Meio Ambiente - da Comissão Mista Permanente de Coordenação Brasil - Bolívia, o qual se encarregará de determinar quais as espécies da fauna e flora que demandam proteção e conservação prioritárias, elaborar programas e projetos coordenados, controlar e realizar avaliações anuais das atividades compreendidas neste Convênio e sugerir soluções para os problemas que porventura decorram de sua aplicação. Este Grupo de Trabalho será composto, inter alia, por funcionários dos respectivos Ministérios das Relações Exteriores e por técnicos vinculados ao setor ambiental dos dois Governos.

Decreto 3.026/1999 - Artigo 7

Artigo 7º.

As Partes Contratantes instituirão um Grupo de Trabalho, que estará vinculado à Subcomissão VI - Assuntos Agrícolas, Agropecuária, Recursos Naturais e Meio Ambiente - da Comissão Mista Permanente de Coordenação Brasil - Bolívia, o qual se encarregará de determinar quais as espécies da fauna e flora que demandam proteção e conservação prioritárias, elaborar programas e projetos coordenados, controlar e realizar avaliações anuais das atividades compreendidas neste Convênio e sugerir soluções para os problemas que porventura decorram de sua aplicação. Este Grupo de Trabalho será composto, inter alia, por funcionários dos respectivos Ministérios das Relações Exteriores e por técnicos vinculados ao setor ambiental dos dois Governos.