Decreto 3.026/1999 - Artigo 1

Artigo 1º.

As Partes Contratantes comprometem-se a proibir e a reprimir a caça e a depredação, bem como o comércio interno e externo de espécies da fauna e flora que se encontrem ameaçadas de extinção, inclusive seus subprodutos naturais ou manufaturados.

Decreto 3.026/1999 - Artigo 1

Artigo 1º.

As Partes Contratantes comprometem-se a proibir e a reprimir a caça e a depredação, bem como o comércio interno e externo de espécies da fauna e flora que se encontrem ameaçadas de extinção, inclusive seus subprodutos naturais ou manufaturados.