Artigo 5º.
As Partes Contratantes comprometem-se a elaborar estudos e regulamentos, que permitam o estabelecimento de um sistema de controle e fiscalização fronteiriços, para os recursos naturais cuja exploração seja ilegal.
As Partes Contratantes comprometem-se a elaborar estudos e regulamentos, que permitam o estabelecimento de um sistema de controle e fiscalização fronteiriços, para os recursos naturais cuja exploração seja ilegal.