Artigo 6º.
As Partes Contratantes comprometem-se a elaborar planos coordenados de pesquisa científica e tecnológica sobre espécies da fauna e flora em perigo de extinção. Comprometem-se, igualmente, a implantar programas recíprocos de capacitação de pessoal, organizar reuniões científicas e técnicas, publicar bibliografias, promover o intercâmbio de experiências e de pesquisas e divulgar material educativo, apoiar a organização de bancos de dados especializados e de qualquer outra atividade, previamente acordada, que busque melhorar o nível de conhecimento científico, técnico e cultural sobre a vida silvestre e seus ecossistemas.
As Partes Contratantes comprometem-se a elaborar planos coordenados de pesquisa científica e tecnológica sobre espécies da fauna e flora em perigo de extinção. Comprometem-se, igualmente, a implantar programas recíprocos de capacitação de pessoal, organizar reuniões científicas e técnicas, publicar bibliografias, promover o intercâmbio de experiências e de pesquisas e divulgar material educativo, apoiar a organização de bancos de dados especializados e de qualquer outra atividade, previamente acordada, que busque melhorar o nível de conhecimento científico, técnico e cultural sobre a vida silvestre e seus ecossistemas.