Lei 9.866/1999 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1999

Lei 9.866/1999 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1999