LEI Nº 1.396, DE 13 DE JULHO DE 1951.
Dá nova redação ao art. 49 do Código Brasileiro do Ar.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.396, DE 13 DE JULHO DE 1951.
Dá nova redação ao art. 49 do Código Brasileiro do Ar.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.396, DE 13 DE JULHO DE 1951.
Dá nova redação ao art. 49 do Código Brasileiro do Ar.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: