Lei 1.396/1951 - Ementa

LEI Nº 1.396, DE 13 DE JULHO DE 1951.

Dá nova redação ao art. 49 do Código Brasileiro do Ar.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.396/1951 - Ementa

LEI Nº 1.396, DE 13 DE JULHO DE 1951.

Dá nova redação ao art. 49 do Código Brasileiro do Ar.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: