Decreto-Lei 3.617/1941 - Artigo 5

Art. 5º. Os símbolos da Confederação dos Desportos Universitários e das federações e associações atléticas acadêmicas serão definidos nos respectivos estatutos. Dependerão de aprovação da Confederação dos Desportos Universitários os símbolos das associações atlética acadêmicas.

Decreto-Lei 3.617/1941 - Artigo 5

Art. 5º. Os símbolos da Confederação dos Desportos Universitários e das federações e associações atléticas acadêmicas serão definidos nos respectivos estatutos. Dependerão de aprovação da Confederação dos Desportos Universitários os símbolos das associações atlética acadêmicas.