Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941