Decreto-Lei 3.617/1941 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941

Decreto-Lei 3.617/1941 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941