Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2003; 182º da independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.3.2003
Brasília, 11 de março de 2003; 182º da independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.3.2003